sexta-feira


Confederação Nacional do Comércio questiona no STF proibição de venda de bebidas alcoólicas nas BRs

Do site do STF

A CNC (Confederação Nacional do Comércio) ajuizou nesta sexta-feira (8) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4017) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a legalidade da Medida Provisória (MP) 415/2008, editada em janeiro deste ano, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o País. A medida entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, e vale para todos os estabelecimentos que estejam na faixa de domínio e tenham acesso direto à rodovia. Para os estabelecimentos que descumprirem a norma, a medida determina a aplicação de multas e até mesmo a suspensão da autorização para acesso à estrada. Para a confederação, a venda de bebidas alcoólicas é uma atividade lícita. A Medida Provisória 415/2008 viola o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência, sustenta o presidente da CNC. Outra inconstitucionalidade da medida, prossegue a ADI, está na forma como deve ser fiscalizada a aplicação da MP. O artigo 3º diz que caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscalizar os estabelecimentos. Para a CNC, contudo, conforme dispõe a própria Constituição Federal em seu artigo 144, a PRF não tem competência para entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades econômicas, e muito menos para aplicar multas. Os direitos individuais também seriam desrespeitados pela norma, alega a CNC. Mesmo que fosse possível proibir a venda de bebidas alcoólicas para motoristas, não se poderia estender tal proibição para os demais passageiros dos veículos, principalmente dos ônibus. A confederação também considera inadmissível que se impeça a venda para moradores das cidades vizinhas à estrada, que freqüentam costumeiramente esses estabelecimentos. Outra afirmação da CNC é de que ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir a respeito do que consomem. A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da MP 415/2008. E no mérito que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.


MANDADOS Desde 1º de fevereiro, quando entrou em vigor a MP 415/2008, já chegaram ao Supremo pelo menos seis Mandados de Segurança (27124, 27126, 27127, 27129, 27133 e 27134), impetrados por estabelecimentos que se encontram nas condições previstas na MP, e estão proibidos de vender bebidas alcoólicas. Em todas estas ações os impetrantes fazem o mesmo pedido: que o STF garanta o direito de poder vender bebidas alcoólicas.