quinta-feira

A CONSTITUIÇÃO DE HONDURAS


A Constituição de Honduras no Jornal Nacional

O Jornal Nacional acaba de levar ao ar uma reportagem em que, finalmente, a Constituição hondurenha é lembrada. Como este blog deixa claro desde o dia da deposição de Manuel Zelaya, não houve golpe de estado em Honduras. Quando ele deixou o país, já não era mais presidente.

Lula apareceu dando uma entrevista e fez a seguinte pergunta: “Se Zelaya queria fazer um plebiscito, qual o problema?”

NENHUM! SE A CONSTITUIÇÃO DAQUELE PAÍS NÃO PROIBISSE!!!

Lula finge acreditar que existe uma lei universal, que sirva a todos os países, em que se pode faze plebiscito para qualquer coisa.

Alguém conte a este senhor que a Constituição brasileira também conta com cláusulas pétreas. Se Lula tentar mudá-la na porrada, como Zelaya tentou fazer, será deposto.

“Ah, mas não será tirado do país de pijama”.

É, não será. Mas se der uma ordem ilegal ao Exército, o Exército não vai cumprir. Se ele insistir em jogar uma força militar contra outra, terá de ser contido antes mesmo do processo de impeachment. A Constituição brasileira diz que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Mas atenção: tirar alguém do país de pijama não caracteriza golpe de estado, por mais detestável que seja.